O Tribunal Cível de Lisboa considerou improcedente a nulidade da citação que visava suspender a lista do presidente Luís Filipe Vieira às eleições do Benfica, mas o candidato derrotado, Bruno Carvalho, acabou por retirar a providência cautelar.
Em despacho datado de 31 de Agosto, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, um juiz da 9.ª vara julgou “manifestamente improcedente o incidente da nulidade” invocado pelo Benfica, multando ainda o clube lisboeta em duas unidades de conta (204 euros) por “falta de diligência e imprudência”.
Apesar da decisão do Tribunal Cível de Lisboa, Bruno Carvalho abdicou da providência cautelar porque, como argumenta no requerimento de desistência, sobrepõe-se “o superior interesse” do Benfica e a sua continuidade poderia provocar “gravíssimos prejuízos”.
Para fundamentar a providência cautelar, o candidato derrotado nas eleições de 03 de Julho alegava que Luís Filipe Vieira tinha violado os estatutos do clube, ao demitir-se por interesse próprio.
Em conferência de imprensa realizada a 02 de Julho, Manuel Vilarinho, presidente da Mesa da Assembleia-Geral (AG) do Benfica na altura, defendeu que a citação não tinha eficácia jurídica e manteve a marcação do acto eleitoral para o dia seguinte.
Vilarinho observou que não existia qualquer despacho que ordenasse a suspensão das eleições, pois Bruno Carvalho, “o requerente da providência cautelar, não pediu a suspensão do acto eleitoral, mas apenas a suspensão da admissão da lista A”, liderada por Luís Filipe Vieira.
O ex-presidente da Mesa da AG “encarnada” invocou a nulidade de citação, argumentando que, “ao contrário do que a lei determina”, a nota “não veio acompanhada do despacho” do juiz, mas o tribunal teve entendimento contrário.
“Não se vislumbrando qualquer omissão no despacho de citação, também não vemos que a falta de entrega de cópia do despacho de citação se traduza também numa omissão juridicamente relevante”, assinala o despacho em que era requente Bruno Carvalho.
O juiz do Tribunal Cível de Lisboa adverte que da lei “não resulta qualquer obrigação de, no acto da citação, entregar o despacho que a ordenou”, considerando que a argumentação do Benfica “é destituída de qualquer fundamento”.
“A senhora solicitadora limitou-se pura e simplesmente a cumprir uma ordem emanada do tribunal, não podendo, pois, tal advertência ser reputada como falsa. Não se entende como é possível imputar uma falsificação neste particular. Bastava consultar o despacho no prazo da oposição!”, adverte o magistrado.
A Agência Lusa tentou, sem sucesso, contactar o Benfica e Manuel Vilarinho.
Episódio 321 - Galardoados 23/24
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Último episódio da época, coincidiu com o primeiro jogo da seleção. Como
seria se esperar, tivemos protagonistas em comum... Venha daí esse novo FC
Porto! ...
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